Política de Meia-Entrada
Quem tem direito à meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, têm direito ao benefício da meia-entrada:
Estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação previstos em lei
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
Pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário
Jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, inscritos no CadÚnico
Professores da rede pública e particular de ensino
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas
Documentos Necessários
Para Estudantes
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, DCE's e Centros Acadêmicos
- Documento de identificação estudantil do estabelecimento de ensino, com foto e válido para o ano letivo vigente
Para Idosos
- Documento oficial com foto que comprove a idade igual ou superior a 60 anos
Para Pessoas com Deficiência
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
- Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a deficiência
- Carteira de Identificação do Beneficiário com deficiência
Para Jovens de Baixa Renda
- Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude
- Comprovante de inscrição no CadÚnico
Para Professores e Profissionais da Educação
- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação
- Contracheque que comprove o vínculo empregatício como professor
- Documento oficial do estabelecimento de ensino que comprove a condição de professor
Informações Importantes
O benefício da meia-entrada é pessoal e intransferível
É obrigatória a apresentação do documento comprobatório do benefício no momento da compra e da entrada no evento
O benefício não é cumulativo com outras promoções
A quantidade de ingressos de meia-entrada é limitada a 40% do total disponível para o evento
Em caso de fraude, o beneficiário estará sujeito às penalidades previstas em lei
Base Legal
Esta política de meia-entrada está em conformidade com:
Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
Legislações estaduais e municipais específicas, quando aplicáveis
Data da última atualização: 09 de Abril de 2025
Em caso de dúvidas sobre a política de meia-entrada, entre em contato com nossa equipe de atendimento.