Política de Meia-Entrada

Quem tem direito à meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, têm direito ao benefício da meia-entrada:

Estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação previstos em lei

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

Pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando necessário

Jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, inscritos no CadÚnico

Professores da rede pública e particular de ensino

Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas

Documentos Necessários

Para Estudantes

  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, DCE's e Centros Acadêmicos
  • Documento de identificação estudantil do estabelecimento de ensino, com foto e válido para o ano letivo vigente

Para Idosos

  • Documento oficial com foto que comprove a idade igual ou superior a 60 anos

Para Pessoas com Deficiência

  • Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
  • Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a deficiência
  • Carteira de Identificação do Beneficiário com deficiência

Para Jovens de Baixa Renda

  • Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico

Para Professores e Profissionais da Educação

  • Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação
  • Contracheque que comprove o vínculo empregatício como professor
  • Documento oficial do estabelecimento de ensino que comprove a condição de professor

Informações Importantes

O benefício da meia-entrada é pessoal e intransferível

É obrigatória a apresentação do documento comprobatório do benefício no momento da compra e da entrada no evento

O benefício não é cumulativo com outras promoções

A quantidade de ingressos de meia-entrada é limitada a 40% do total disponível para o evento

Em caso de fraude, o beneficiário estará sujeito às penalidades previstas em lei

Base Legal

Esta política de meia-entrada está em conformidade com:

Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013

Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015

Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

Legislações estaduais e municipais específicas, quando aplicáveis

Data da última atualização: 09 de Abril de 2025

Em caso de dúvidas sobre a política de meia-entrada, entre em contato com nossa equipe de atendimento.